Pilar 1 – Cidade humana
A cidade humana possui o foco na qualidade de vida do cidadão.
Como está o acesso e qualidade dos serviços de educação, saúde, segurança? O acesso a esses serviços e que eles sejam de qualidade, é essencial para uma melhor qualidade de vida da população.
Esse pilar está pautado no artigo 6 da Constituição de 1988, que determina o seguinte:
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Constituição Federal, artigo 6, 1988).
Pilar 2 – Cidade Eficiente
A cidade eficiente está preocupada em oferecer serviços de qualidade a um menor custo. Entenda que aqui duas condições devem ser atendidas: qualidade e tempo.
Eu mesma já vi ações em prefeituras que buscam somente o menor preço. Aí contratam um serviço barato, mas que não atende às necessidades da população. Torna-se o famoso barato que saiu caro.
Aqui o princípio da eficiência deve imperar: os serviços podem ser prestados com maior qualidade e utilizando menos recursos públicos.
E em qual legislação está o pilar da eficiência está pautado? No texto abaixo:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” (Constituição Federal, artigo 37, 1988).
Quando as ações de uma cidade estão voltadas para o cumprimento desses princípios, ou seja, com ações que estejam de acordo com a legislação vigente e eficientes, o pilar da eficiência está sendo atendido.
3 – Cidade Sustentável
A cidade sustentável é aquela que em suas ações estão voltadas para a preservação e conservação do meio ambiente.
É inegável e mais que comprovado que cidades mais verdes, possuem melhor qualidade de vida. Então, é importante que ações voltadas para o meio ambiente sejam adotadas.
É um pilar que possui previsão tanto na Constituição Federal, como no Estatuto das Cidades.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” (Constituição Federal, artigo 225, 1988).
“Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;” (Estatuto das Cidades, artigo 2 e inciso I de 2001)
4 – Cidade Inteligente
A cidade inteligente tem como foco o acesso à educação e a formação de cidadãos, líderes aptos a gerirem e viverem em uma cidade inteligente.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (Constituição Federal, artigo 205, 1988).
Esse pilar possui previsão na Constituição Federal e vem de encontro a fala do professor Michael Batty: uma cidade será tão inteligente quanto seus cidadãos forem. Estamos desenvolvendo ações para qualificar os CPFs das cidades? Estamos preparando os cidadãos para viverem em cidades inteligentes?
E por que todos pilares apresentados vieram com uma explicação com base na legislação?
Entenda: a administração pública só funciona com base em preceitos legais, ou seja, só faz o que está previsto em lei.
Então não é algo que o gestor público pode escolher atender ou não. É LEI e assim ele está obrigado, vinculado a cumprir. Então quando for apresentar um projeto ou lei que visa atender quaisquer pilar da cidade inteligente, este DEVE ser cumprido independente de vontade política.
Outro ponto interessante a ressaltar, é que ações voltadas para o cumprimento desses pilares, possuem recursos federais disponíveis. O que significa que se alinhar o planejamento municipal, com base a atender os princípios legais, você possui maior chance de ter seu projeto financiado por algum recurso federal (você precisa procurar qual).
Os pilares da cidade inteligente faz com que a gente trabalhe com a cidade em toda sua totalidade, ou seja, que possamos promover a qualidade de vida da população através de serviços eficientes.
Permite também que possamos identificar em qual ponto estamos e qual ponto queremos chegar desenvolvendo ações mais assertivas.
E que a gente entenda que conectividade, como o wi-fi na praça apresenta, é importante, porém não é suficiente.
Eu espero que esse artigo possa ser o norte para você e suas futuras ações como consultor ou gestor em cidades inteligentes.
Aguardo seu comentário aqui embaixo e espero que compartilhe com mais pessoas para que conheçam os pilares da cidade inteligente.
Caso você queira ver a live que fiz exclusivamente para você compreender esses quatro pilares, veja o vídeo no link a seguir: Live 204: os quatro pilares das Cidades Inteligentes no Brasil.